Edson de Carvalho e Ruanda Schlickmann Michels
Advogados especialistas em direito previdenciário
O governo, nos últimos anos, vem apresentando uma intensa campanha publicitária para convencer a sociedade da necessidade de reforma da Previdência Social. Fica muito clara a intenção do governo de criar um clima deficitário para a Seguridade Social (que engloba a Saúde, Assistência Social e Previdência Social) a fim de justificar a inviabilidade de gastos que façam frente aos direitos sociais. Tanto é que um dos fundamentos utilizados pelo governo para dar azo à Reforma Previdenciária é a falta de receita no caixa da Seguridade.
No entanto, se o cidadão brasileiro tivesse compreensão de todas as fontes de custeio da Seguridade, não se deixaria enganar pela proposta de Reforma Previdenciária encaminhada ao Congresso Nacional nos termos apresentados pelo governo. Estaria, sim, reivindicando mais verbas à saúde e à assistência social, bem como a ampliação e os reajustes dos benefícios para os segurados da Previdência Social. Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, estabeleceu que a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Para assegurar esses direitos, o artigo 195 da Constituição estabeleceu que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes: (1) dos orçamentos dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); (2) das contribuições dos empregadores, representadas pelo percentual sobre a folha de pagamento; (3) das contribuições dos trabalhadores, representadas pelo percentual incidente sobre a sua remuneração, de acordo com a categoria profissional, com exceção do trabalhador rural cuja contribuição incide sobre o valor da comercialização; (4) de percentual dos produtos e serviços importados; (5) de percentual dos concursos de prognósticos; (6) da COFINS (contribuição financeira para seguridade social); (7) da CSLL (contribuição sobre o lucro líquido); estas duas últimas recolhidas pelas empresas; além de outras receitas estabelecidas pela legislação vigente. Para corroborar a tese de que a Seguridade não é deficitária, destaca-se a análise realizada em 2016 pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP que, não obstante o cenário adverso, concluiu que a Seguridade apresentou resultados positivos em 2015 (ANFIP, Análise da Seguridade Social 2015, Ed. 2016).
Segundo essa mesma fonte, a receita da Seguridade Social totalizou R$ 694,3 bilhões, enquanto que as despesas foram de R$ 683,1 bilhões, portanto apresentou um superávit de mais de R$ 11 bilhões. Fazendo uma rápida comparação entre receitas e despesas, o superávit foi de 1,2%. No entanto, esse percentual poderia ter sido muito superior e só não o foi em razão de várias manobras do governo que subtraíram recursos que deveriam ter sido canalizados para o orçamento da Seguridade Social, mas não o foram. Uma dessas manobras é a Desvinculação das Receitas da União – DRU, que permite ao governo, desde 1994, subtrair da Seguridade o percentual de 20% para ser aplicado em diversas áreas alheias a ela. Esse percentual desvinculado representou, em 2015, o montante de R$ 63 bilhões da conta da Seguridade Social (ANFIP, p. 37, Tabela 4). Não bastasse isso, em 2016 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 93, aumentando o percentual da DRU para 30% a partir de 1º de janeiro de 2016 até 2023. Assim, quando o governo alega que está repassando recursos do orçamento fiscal à Seguridade Social, em verdade ele está apenas devolvendo o que já havia subtraído, amparado na DRU. Além disso, pode-se citar a renúncia tributária indiscriminada praticada pelo governo em 2015, que deixou de arrecadar R$ 108,6 bilhões (ANFIP, p. 23, Tabela 1).
Portanto, o que se observa é que o governo não tem organizado o orçamento da Seguridade Social de acordo com os termos estabelecidos pela Constituição. Aliás, como fica demonstrado pelas análises dos próprios Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, não há que se falar em “déficit da previdência social”. Na verdade, sobram recursos que, em contrapartida, são utilizados em áreas alheias à Seguridade, com o propósito de financiar a desastrada política econômica à custa do já espoliado trabalhador brasileiro. É necessário, antes de falar em déficit, repor as renúncias fiscais de certos setores da economia nacional e manter a vinculação de todas as contribuições sociais e demais receitas da Seguridade Social, afastando de vez o percentual de 30% subtraído pela DRU, mantendo a ideia tripartite de custeio, ou seja, governo, empresas e trabalhadores, inteligentemente estabelecido pelo constituinte de 1988. Ademais, se esse modelo fosse respeitado desde a sua criação, não haveria o “fantasma do déficit” criado pelo governo. Não se é contra a dinâmica das mudanças e atualizações necessárias do ordenamento jurídico, no entanto a presente Reforma traz em seu bojo a eliminação de benefícios previdenciários, conquistados ao longo da história da Previdência Social brasileira, que dão concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento da República. Nas palavras dos constitucionalistas, pode-se dizer que a Reforma da Previdência almejada pelo governo reflete um retrocesso social. Na condição de operadores de Direito Previdenciário, os subscritores desse artigo sentem-se na obrigação de filiar-se aos que são contra a Reforma nos termos propostos e não deixar repercutir apenas as informações oficiais do governo, mas informar a sociedade, especialmente a classe trabalhadora, sobre a verdade da Previdência Social.

